Comprova ausência de ações trabalhistas. Usada em licitações e contratos.
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Emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a Certidão de Ações Trabalhistas (CEAT) atesta que pessoa jurídica não possui ações trabalhistas em andamento na Justiça do Trabalho. É exigida em licitações, contratos com órgãos públicos, financiamentos e fiscalizações. A certidão é negativa (sem ações) ou positiva (listando ações). A solicitação é feita via portal do TRT, exigindo CNPJ, com validade de 30 dias. Especifique a região do TRT para abrangência correta.
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