Comprova regularidade de tributos rurais (ITR). Usada em financiamentos e regularizações.
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Emitida pela Receita Federal, a Certidão de Tributos Federais e Dívida da União de Imóvel Rural atesta que não há débitos de Imposto Territorial Rural (ITR) ou dívidas inscritas na Dívida Ativa da União para um imóvel rural. É exigida em financiamentos rurais, licenciamentos ambientais, regularizações fiscais e operações comerciais. A certidão é negativa (sem débitos) ou positiva com efeito de negativa (débitos parcelados). A solicitação é feita via portal da Receita Federal, exigindo CPF, CNPJ ou número do CAFIR, com validade de 180 dias.
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