Comprova ausência de infrações trabalhistas. Usada em licitações e fiscalizações.
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Emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Certidão de Infrações Trabalhistas atesta que pessoa jurídica não possui registros de infrações trabalhistas, como descumprimento de normas de segurança ou direitos trabalhistas. É utilizada em licitações, contratos com órgãos públicos e fiscalizações trabalhistas. A certidão é negativa (sem infrações) ou positiva (listando infrações). A solicitação é feita via portal do MTE, exigindo CNPJ, com validade de 30 dias. Pendências exigem regularização para emissão de certidão negativa.
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