Comprova ausência de débitos de tributos imobiliários (ex.: IPTU). Usada em transações imobiliárias.
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Emitida pela prefeitura municipal, a Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários atesta que um imóvel não possui débitos de tributos, como IPTU ou taxas municipais. É exigida em transações imobiliárias, como compra, venda, financiamento ou regularização de propriedades. A certidão é negativa (sem débitos) ou positiva com efeito de negativa (débitos parcelados). A solicitação é feita via portal da prefeitura, exigindo número de inscrição do imóvel, com validade de 30 dias. Regularização de débitos é necessária para emissão de certidão negativa.
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