Verifica protestos de títulos (ex.: cheques, notas promissórias) em nome de uma pessoa. Usada em transações comerciais.
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Emitida pelo Cartório de Protesto de Títulos, a Certidão de Protesto verifica se há registros de protestos de dívidas, como cheques sem fundo, notas promissórias ou duplicatas, em nome de pessoa física ou jurídica. Pode ser negativa (sem protestos) ou positiva (listando protestos existentes, com datas e valores). É amplamente utilizada em transações comerciais, abertura de contas bancárias, financiamentos, licitações e processos judiciais, pois atesta a regularidade financeira do titular.
A solicitação exige CPF ou CNPJ e é feita no cartório de protesto da jurisdição desejada, que pode variar entre municipal ou estadual, dependendo do órgão. A certidão é válida por 30 dias, e protestos listados podem ser regularizados mediante pagamento ou acordo. Em alguns casos, pode ser solicitada online ou via serviços intermediários.
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