Atesta o falecimento, com data, local e informações do falecido. Usada em inventários, pensões e cidadania.
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Emitida pelo Cartório de Registro Civil, a Certidão de Óbito registra oficialmente o falecimento de uma pessoa, incluindo nome completo, data, hora, local, causa da morte, estado civil, informações sobre herdeiros ou inventário e, em alguns casos, testemunhas. É essencial para processos como inventário de bens, solicitação de pensão por morte, liberação de seguro de vida, novo casamento de viúvos e processos de cidadania estrangeira (ex.: comprovação de óbito de ascendentes). Disponível em breve relato (resumida) ou inteiro teor (transcrição completa do livro de registro), com a versão reprográfica sendo exigida para cidadania por preservar a grafia original.
O registro inicial exige a apresentação de um atestado de óbito, emitido por médico ou, na ausência, por duas testemunhas. Erros no registro, como datas incorretas, podem exigir retificação judicial. Pessoas de baixa renda podem solicitar isenção de taxas mediante declaração de pobreza. A solicitação é feita no cartório onde o óbito foi registrado, presencialmente ou via serviços intermediários, com apostilamento necessário para uso no exterior.
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