Comprova a interdição judicial de pessoa incapaz, nomeando curador. Usada em curatelas e processos judiciais.
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Emitida pelo Cartório de Registro Civil ou Vara Judicial, a Certidão de Interdição registra a decisão judicial que declara uma pessoa incapaz (ex.: por doença mental, dependência química) e nomeia um curador para administrar seus bens e interesses. Contém dados do interditado, curador, data da sentença e motivo da interdição. É utilizada em processos de administração de bens, representação legal e ações judiciais, como inventários ou partilhas. A emissão depende de sentença judicial transitada em julgado, e a solicitação é feita na vara judicial ou cartório onde a interdição foi registrada. Em alguns casos, a certidão pode ser averbada no registro civil do interditado para atualização do estado civil. Para uso internacional, pode ser necessário apostilamento.
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