Comprova a união estável entre duas pessoas. Usada em partilhas, pensões e cidadania.
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Emitida pelo Cartório de Notas, a Certidão de Escritura de União Estável formaliza a convivência entre duas pessoas como entidade familiar, detalhando nomes dos conviventes, data de início da união, regime de bens e eventuais condições. É utilizada em situações como partilha de bens, solicitação de pensão por morte, heranças, processos de cidadania estrangeira e inclusão em planos de saúde ou seguros. A escritura pode ser lavrada por acordo mútuo em cartório ou reconhecida judicialmente, e, em alguns casos, é averbada no Cartório de Registro Civil para atualização do estado civil. Para processos internacionais, como cidadania, é necessário apostilar a certidão. A solicitação é feita no cartório onde a escritura foi lavrada, exigindo dados do ato notarial.
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