Comprova a existência de testamento público ou cerrado. Usada em inventários e sucessões.
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Emitida pelo Cartório de Notas, a Certidão de Escritura de Testamento atesta a existência de um testamento público (lavrado em cartório) ou cerrado (entregue selado ao tabelião), detalhando o testador, data e disposições. É utilizada em inventários, sucessões e disputas judiciais para determinar a vontade do falecido sobre a partilha de bens. Testamentos públicos são lidos pelo tabelião, enquanto os cerrados exigem abertura judicial após o falecimento. A solicitação é feita no cartório onde o testamento foi lavrado, exigindo dados do ato notarial. Para uso internacional, pode ser necessário apostilamento.
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