E-Certidões

Certidão de Escritura de Permuta

Comprova a troca de bens (ex.: imóveis). Usada em transações imobiliárias.

R$500,00

Emitida pelo Cartório de Notas, a Certidão de Escritura de Permuta registra a troca de bens entre partes, como imóveis ou outros valores, detalhando as partes envolvidas, descrição dos bens, data e eventuais condições (ex.: pagamento de torna). É utilizada em transações imobiliárias para formalizar a transferência de propriedade, sendo comum em negociações que evitam transações financeiras diretas. Para imóveis, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para atualizar a matrícula. O pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pode ser exigido. A solicitação é feita no cartório onde a escritura foi lavrada, e a certidão é válida por 30 dias.

Documentos Exigidos:

  • Dados da escritura (número, livro, folha).
  • Nome das partes.
  • Número de matrícula dos imóveis.
  • Documento de identificação do solicitante.

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