Comprova a troca de bens (ex.: imóveis). Usada em transações imobiliárias.
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Emitida pelo Cartório de Notas, a Certidão de Escritura de Permuta registra a troca de bens entre partes, como imóveis ou outros valores, detalhando as partes envolvidas, descrição dos bens, data e eventuais condições (ex.: pagamento de torna). É utilizada em transações imobiliárias para formalizar a transferência de propriedade, sendo comum em negociações que evitam transações financeiras diretas. Para imóveis, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para atualizar a matrícula. O pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pode ser exigido. A solicitação é feita no cartório onde a escritura foi lavrada, e a certidão é válida por 30 dias.
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