Registra o acordo de regime de bens antes do casamento. Usada em casamentos e partilhas.
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Emitida pelo Cartório de Notas ou Registro Civil, a Certidão de Escritura de Pacto Antenupcial formaliza o acordo entre os noivos sobre o regime de bens do casamento (ex.: separação total, comunhão universal), diferente do padrão legal (comunhão parcial). Contém nomes dos cônjuges, data do pacto, regime escolhido e condições específicas. É necessária para casamentos com regime personalizado e em processos de partilha de bens, divórcio ou inventários. O pacto deve ser registrado antes do casamento no Cartório de Registro Civil onde o matrimônio será realizado. Erros ou alterações no pacto exigem nova escritura ou retificação. Para uso internacional, como em processos de cidadania, é necessário apostilamento. A solicitação é feita no cartório onde o pacto foi lavrado.
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