Comprova o inventário de bens por escritura pública. Usada em partilhas e sucessões.
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Emitida pelo Cartório de Notas, a Certidão de Escritura de Inventário registra o inventário extrajudicial de bens deixados por pessoa falecida, detalhando herdeiros, partilha, bens (ex.: imóveis, veículos) e condições. É utilizada para formalizar a divisão de heranças, regularizar bens e atualizar registros (ex.: matrícula de imóveis). O inventário extrajudicial exige consenso entre herdeiros, ausência de menores ou incapazes e pagamento do ITCMD. A solicitação é feita no cartório onde a escritura foi lavrada, e, para imóveis, exige registro no Cartório de Registro de Imóveis. A certidão é válida por 30 dias para transações.
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