Comprova a hipoteca de um imóvel como garantia de dívida. Usada em financiamentos.
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Emitida pelo Cartório de Notas, a Certidão de Escritura de Hipoteca registra a constituição de um imóvel como garantia de pagamento de uma dívida, detalhando credor, devedor, descrição do imóvel, valor da dívida e condições. É utilizada em financiamentos imobiliários, empréstimos bancários e outros contratos que exigem garantia real. Após a lavratura, a hipoteca deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para constar na matrícula do imóvel. A certidão é válida por 30 dias para transações, e a quitação da dívida exige baixa da hipoteca no cartório. Para uso internacional, pode ser necessário apostilamento.
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