Comprova o divórcio por escritura pública. Usada para atualização de estado civil.
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Emitida pelo Cartório de Notas, a Certidão de Escritura de Divórcio registra o divórcio extrajudicial, detalhando nomes dos cônjuges, data, partilha de bens (se houver) e condições. É utilizada para atualizar o estado civil, partilhar bens e regularizar situações como pensão alimentícia ou guarda. O divórcio extrajudicial exige consenso entre as partes, ausência de menores ou incapazes e assistência de advogado. Após a lavratura, a escritura deve ser averbada no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado. Para uso internacional, como em cidadania, é necessário apostilamento. A solicitação é feita no cartório onde a escritura foi lavrada.
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