Registra fatos presenciados por tabelião (ex.: usucapião). Usada em processos judiciais.
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Emitida pelo Cartório de Notas, a Certidão de Escritura de Ata Notarial documenta fatos constatados por um tabelião, como declarações, comprovação de posse, conteúdo de sites, mensagens ou situações específicas (ex.: reuniões). É amplamente utilizada em processos judiciais, usucapião extrajudicial, comprovação de fatos em contratos ou disputas legais. Contém descrição detalhada do fato, partes envolvidas, data e local. A solicitação é feita no cartório onde a ata foi lavrada, exigindo dados do ato notarial. Para uso internacional, pode ser necessário apostilamento.
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