Comprova a existência de uma escritura pública (ex.: compra, doação). Usada em transações e processos judiciais.
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Emitida pelo Cartório de Notas, a Certidão de Escritura atesta a existência de uma escritura pública, como compra e venda, doação, testamento ou procuração, detalhando o ato, partes envolvidas, data e condições. É utilizada em transações imobiliárias, inventários, partilhas e processos judiciais para comprovar a formalização do ato. Dependendo do tipo de escritura, pode exigir registro adicional no Cartório de Registro de Imóveis (ex.: para imóveis) ou Registro Civil (ex.: pacto antenupcial). A solicitação é feita no cartório onde a escritura foi lavrada, exigindo dados como número do livro e folha. Para uso internacional, pode ser necessário apostilamento.
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