Oficializa o matrimônio, com dados dos cônjuges, data, local e regime de bens. Usada em divórcios, cidadania e financiamentos.
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Emitida pelo Cartório de Registro Civil, a Certidão de Casamento formaliza a união legal entre duas pessoas, detalhando nomes dos cônjuges, data e local do casamento, regime de bens (ex.: comunhão parcial, separação total) e eventuais averbações, como divórcio ou alteração de nome. É fundamental para processos como divórcio, partilha de bens, solicitação de cidadania estrangeira, financiamentos imobiliários (ex.: comprovação de estado civil) e reagrupamento familiar no exterior. Disponível em breve relato (resumo com dados principais) ou inteiro teor (transcrição completa, incluindo testemunhas e assinaturas), sendo a versão reprográfica preferida para cidadania devido à fidelidade ao registro original.
Erros no registro, como nomes incorretos, exigem retificação judicial. A solicitação é feita no cartório onde o casamento foi registrado, presencialmente ou via serviços intermediários. Para uso internacional, como em processos de cidadania italiana ou portuguesa, é necessário apostilar a certidão (Apostila de Haia) em cartórios autorizados.
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